Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: MARCAÇÃO - CARTÃO PONTO
-
Pergunta n° 32322, postada em 31/10/2011, às 14:36
Autor(a): *** (Valinhos - SP)
Implantamos recentemente o cartão ponto mecânico, ou seja, um relógio onde registramos nossa entrada e saída em um cartão (acredito que este cartão era habitual antes do ponto eletrônico). Temos como procedimento em toda ausência um documento interno (COF – Comunicado de Ocorrência) justificando o ocorrido. Porém tenho uma situação e gostaria da opinião de vocês: Ex: O colaborador registrou a entrada 08:00 como é de costume, teve que sair para resolver um assunto particular, antes de sair encaminhou um email para o supervisor e RH informando a necessidade pessoal e o horário da saída. Neste caso o mesmo tem previsão de voltar antes do almoço, assim não realizando a segunda marcação ( SAIDA MANHÃ) e quando voltar terá que preparar a COF ( justificando e mencionando a saída e volta ) e depois poderá realizar as marcações normalmente... Mas neste tempo em que o colaborador estava ausente, vamos imaginar que ele possa ter ocasionado um acidente, cometido uma inflação ou qualquer outra situação indevida. Gostaríamos de verificar se neste caso o email é suficiente para justificar que ele não estava na empresa, uma vez que não foi registrada a sua saída no cartão ponto?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.