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PERGUNTA: AVISO PREVIO INDENIZADO
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Pergunta n° 32411, postada em 10/11/2011, às 11:57
Autor(a): *** (Sorocaba - SP)
Prezado Sr. O depto juridico do SINDPD SP (Sind.dos trabalhadores em proc.dados) com base na Constituição Fedral e na Lei 12.506/2011 artigo 1º, caput, afirma que se o empregado pedir dispensa espontanea e não cumprir o aviso o empregador não tem o direito de ser indenizado, ou seja, o empregado cumpre o aviso se quiser. Caso cumpra recebera pelo aviso trabalhado, e não sofrerá o desconto de 01 mes de salario caso não cumpra. Qual é o parecer do Sr. nesse caso? Muito obrigado
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