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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 24/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: ICMS - IMPORTAÇÃO ATRAVÉS DO PORTO DE PARANAGUA

  • Pergunta n° 32476, postada em 18/11/2011, às 11:35

    Autor(a): *** (Curitiba - PR)

    Na verdade a pergunta foi mal formulada. Preciso de informações relativo a informações na emissão e notas de entrada relativamente a importação de mercadoria para revenda. Importações estas feitas pelos Portos de Paranagua e Antonina no Parana, com base nos artigos 629 e 635 do RICMS-Pr. Temos o seguinte calculo na importação para Comercialização com Diferimento Parcial de ICMS e Aplicação de Credito Presumido: Valor das mercadorias = R$ 102.890,57 Aliquota de 18% Fator para a Base de Calculo 0,82 Base de Calculo Integral = R$ 125.476,30 Valor do ICMS Total = R$ 22.585,73 Diferimento Parcial de 33,33% = R$ 7.527,83 Total do ICMS apos Diferimento = R$ 15.057,91 Credito PresumidoLIMITE(9% sobre o valor da base de calculo) = R$ 11.292,87 ICMS a recolher = R$ 3.765,04 _ esse valor deverá ser recolhido através de GR no momento do desembaraço. O problema está nos livros, pois temos R$ 125.476,30 de Base de calculo do ICMS e R$ 106.655,61 de Valor Total da Nota, ou seja, Valor Contabil menor que Base de calculo.

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