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PERGUNTA: HABITUALIDADE - QUANDO É CONFIGURADA?
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Pergunta n° 32508, postada em 22/11/2011, às 17:30
Autor(a): *** (Resende - RJ)
Prezados, Excelente Tarde! A súmula -45 do TST Fala: "SERVIÇO SUPLEMENTAR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090, de 13.07.1962. Histórico: Redação original - RA 41/1973, DJ 14.06.1973 Nº 45 A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei nº 4.090 de 1962. Estamos pesquisando se existe alguma jurisprudência, artigo.. enfim algum trabalho conceituando ou esclarecendo o que é considerado HABITUALIDADE para fins de integração. Um primeiro raciocínio que se apresenta é considerar como habitual período superior a metade. O que já ocorre em outras hipóteses na legislação trabalhista, como por exemplo: - Décimo Terceiro: Fração igual ou superior a 15 dias. A dúvida se revela no cálculo do décimo terceiro Salário. 01 - Qual o número de meses a ser considerado para fins de determinação da integração das horas extras no 13º Salário? 02 - Uma primeira idéia seria considerar a quantidades de meses: Seriam dois meses, quatro meses, seis meses, oito meses? 03- Outra possibilidade seria considerar o costume na atividade da empresa, por exemplo: As empresas do ramo de comércio varejista sempre realizam trabalho extraordinário no fim do ano. Nesse Caso podemos considerar que um único mês (no caso dezembro), assegura direito a integração das horas extras ao décimo terceiro? 04 - Como identificar o período a ser considerado com habitual para integrar ou não das horas extras ao décimo terceiro salário? Atenciosamente Ronaldo Ronaldo
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