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PERGUNTA: EXAMES MÉDICOS
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Pergunta n° 32570, postada em 29/11/2011, às 14:15
Autor(a): *** (Cambuí - MG)
Gostaria de saber a MT pode multar uma empresa que agiu da seguinte forma: A empresa contratou Médico para emitir laudos PCMSO, PPRO etc. Os exames médicos admissional, periódico ou demissional, está restrito ao médico contratado? Pode a empresa encaminhar os empregados para fazer exames a outro médico da medicina de trabalho? A empresa não tem liberdade de escolher? A exemplo, podemos dizer de um médico que fez o PCMSO ou PPRO, fica adoentado, falece, ou muda de endereço para outra cidade, e ai não tem condições de atender e o PCMSO ainda não venceu.
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