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PERGUNTA: PESSOA FÍSICA PRODUTOR RURAL E INSS:
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Pergunta n° 32920, postada em 10/1/2012, às 13:46
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
1)Produtor Rural Pessoa Fisica está sujeito ao pagamento da contribuição ao INSS sobre a venda da sua produção? 2)Qual a base de cálculo? 3) Quais os percentuais? 4)Qual o código para recolhimento da GPS e o FPAS 5) Deve informar em GFIP? 6) Caso esse produtor rural possua empregados e recolha o INSS sobre a folha de pagamento, ainda assim está obrigado ao pagamento do INSS sobre a sua produção? 7)Existe algum produto rural que esteja isento desta contribuição, como por exemplo, animais de raça? ou toda a produção rural é base de cálculo sem distinção? 8)Como deve ser feita a contribuição para efeitos de aposentadoria desse produtor rural pessoa física? Qual a base de cálculo? Qual percentual de contribuição? Qual código da GPS. Deve ele mesmo recolhendo INSS sobre a produção rural(caso seja obrigatório) também recolher como contribuinte individual (20%)? Caso o recolhimento sobre a produção rural seja valido para efeito de contribuição para aposentadoria, como ele deve proceder no mês em que não houver comercialização de produção rural? Obrigada
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