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PERGUNTA: PREJUÍZOS FISCAIS IRPJ/CSLL
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Pergunta n° 32962, postada em 12/1/2012, às 17:00
Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)
A empresa contabilizou despesas em dez/11 relativo a gastos ocorridos nos anos de 2010 e 2011, sendo que os gastos de 2010 foram contabilizados em resultados acumulados. Esta empresa no exercício de 2011, não vai pagar IRPJ e CSLL pois além de compensar 30% do estoque de prejuízos fiscais tinha IRPJ e CSLL à compensar. Em 2012 está previsto a empresa gerar um grande valor tributável proveniente de um pleito (indenização) em seguida esta empresa será extinta. No balanço de encerramento das atividades a empresa poderá utilizar 100% de suas bases negativas do IRPJ e CSLL, para compensar o lucro gerado, ou ficará restrito a 30% perdendo parte dos seus prejuízos fiscais controlados na parte B do Lalur? Para facilitar o raciocínio o lucro esperado em 2012 com a indenização deverá ser em torno de 40 vezes o valor do prejuízo fiscal controlado na parte B em 31/12/11.
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