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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/06/2025: Perguntas: 65.373 | Respostas: 68.775

PERGUNTA: PARCELAMENTO

  • Pergunta n° 32982, postada em 16/1/2012, às 13:23

    Autor(a): *** (Limeira - SP)

    Estou com um cliente – lucro real – que deve PIS/COFINS de 08/2011 a 11/2011, porem em 27/12/2011 pela internet solicitei o parcelamento, pagamos a 1 parcela em 29/12/2011 e agora pelo imprimo um demonstrativo de consolidação para pagamento parcelado onde demonstra os valores da multa e juros ate 27/12/2011, mas quando consulto pelo prompt pelo numero do processo tem data de 02/01/2012 e diz estar em andamento, a minha duvida é se essa situação altera a sistemática de contabilização dos juros e multa para o fechamento do balanço de 2011. Faz muito tempo que não tenho parcelamento e andei consultando e pelo que entendi quando a receita disponibiliza os valores consolidados ( que eu acho que já fez em 27/12) devo lançar os juros como despesas financeiras e a multa como despesa operacional e separar o parcelamento no passivo em curto prazo e longo prazo (60 parcelas) será isso mesmo? O juros e multa são dedutíveis? Esse mesmo cliente também fez parcelamento do ICMS que tenho demonstrativo dos juros e multas,acredito ser o mesmo procedimento que adotarei para o Pis e Cofins, mas também tem um ICMS que foi para a procuradoria – divida ativa, porém ainda não formalizamos o parcelamento por questões internas da própria procuradoria, mas em 31/12/2011 eu tenho um valor atualizado desse debito, pela boa técnica contábil seria interessante eu apropriar os juros e multa o na contabilidade?

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