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PERGUNTA: INSS LEI 12.546/2011
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Pergunta n° 33017, postada em 18/1/2012, às 15:41
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Conforme a Lei Lei 12.546/2011, a Indústria têxtil passou a recolher o INSS (parte patronal) sobre o faturamento (1,5%), temos um cliente que tem na atividade da sua empresa indústria têxtil e comércio de artigos esportivos. ou seja, ele fabrica camisas e vende camisas, compra Bolas e revende bolas. Nossa dúvida surge, no seguinte sentido, o mesmo não tem pessoal empregado no setor produtivo, toda a sua produção é terceirizada, ele tem hoje 10 funcionários que trabalham exclusivamente nas vendas desses produtos Exemplo: Faturamento de produtos de produção própria (camisas): R$ 300.000,00 Faturamento de produtos de revenda (bolas): R$ 200.000,00 B.C do INSS 25.000,00 (retirado da folha de pagamento) Sabemos que ele recolherá em DARF 1,5% sobre os R$ 300.000,00 que é o faturamento da produção própria, porém como ficará o recolhimento do INSS sobre a Folha que deverá ser recolhido na GPS?, Teremos que aplicar a proporcionalidade das vendas e reduzir a alíquota do INSS, considerando os numeros do exemplo acima essa redução seria de 60%, assim ao invés de recolher 20% se recolheria 8% como parte patronal para todos os empregados?
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