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PERGUNTA: ALTERAÇÃO DO RICMS/SP LIVRO DE ENTRDA
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Pergunta n° 3305, postada em 2/9/2004, às 17:18
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Gostaria de saber como fica a interpretação do Decreto 48.831/2004 que altera o art 214 do RICMS/SP. Art. 214. - O livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destina-se à escrituração da entrada, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento ou de serviço por este tomado (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 70, com alteração dos Ajustes SINIEF-1/80, cláusula segunda, SINIEF-1/82, cláusula primeira, SINIEF-16/89, cláusula primeira, V, SINIEF-3/94, cláusula primeira, XIII, e SINIEF-6/95, cláusula primeira, I). A alínea "a" do item 1 do § 4º do artigo 214 do RICMS permite que as aquisições de mercadorias destinadas a uso e consumo do estabelecimento, podem ser lançadas englobadamente, no último dia do período de apuração. Porém, o Decreto 48.831/2004 alterou-a, para excluir os usuários de sistema eletrônico de processamentos de dados desta opção. Quer dizer que a partir de 1o de janeiro de 2.005 o contador terá que lançar no livro de entradas todas as NFs de entrada como aquisição de material de limpeza, serviços diversos, material de escritório, etc... NF por NF? Não será mais possível somar tudo e emitir uma NF somente para englobar todas essas despesas? Grato pela atenção.
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