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PERGUNTA: VENDA IMÓVEL - GANHO DE CAPITAL / VALOR VENAL / PAGTO ATRAVÉS CARTA CRÉDITO
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Pergunta n° 33053, postada em 24/1/2012, às 09:01
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado consultor, tenho a seguinte situação, a saber: Efetuei a venda de um imóvel por $ 495.000,00 que será pago da seguinte forma: - primeira parcela no valor de R$ 185.000,00 será depositado em minha conta corrente em dinheiro; - segunda parcela é uma carta de crédito no valor de R$ 310.000,00 Pergunto: 1. É possível declarar o valor venal inferior a $ 495.000,00, mesmo havendo carta de crédito na negociação? 2. O imóvel está declarado por $ 265.000,00 devo pagar o ganho de capital sobre a diferença? Tem alguma diferença por conta da carta de crédito? Vou utilizar o valor recebido para construir outra casa, assim mesmo pago IR sobre o ganho? 3. Onde é necessário declarar o valor venal? Somente no imposto de renda? Aguardo retorno, grato.
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