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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/07/2025: Perguntas: 65.536 | Respostas: 68.933

PERGUNTA: VENDA IMÓVEL - GANHO DE CAPITAL / VALOR VENAL / PAGTO ATRAVÉS CARTA CRÉDITO

  • Pergunta n° 33053, postada em 24/1/2012, às 09:01

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado consultor, tenho a seguinte situação, a saber: Efetuei a venda de um imóvel por $ 495.000,00 que será pago da seguinte forma: - primeira parcela no valor de R$ 185.000,00 será depositado em minha conta corrente em dinheiro; - segunda parcela é uma carta de crédito no valor de R$ 310.000,00 Pergunto: 1. É possível declarar o valor venal inferior a $ 495.000,00, mesmo havendo carta de crédito na negociação? 2. O imóvel está declarado por $ 265.000,00 devo pagar o ganho de capital sobre a diferença? Tem alguma diferença por conta da carta de crédito? Vou utilizar o valor recebido para construir outra casa, assim mesmo pago IR sobre o ganho? 3. Onde é necessário declarar o valor venal? Somente no imposto de renda? Aguardo retorno, grato.

Atenção!

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