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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: OPÇÃO DE TRIBUTAÇÃO
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Pergunta n° 33072, postada em 25/1/2012, às 13:50
Autor(a): *** (Albertina - MG)
Prezado COnsultor: Apreciaria um informação. Sabemos que em janeiro é tempo de fazer as opções na forma de tributar as empresas. Para mim optar pelo Lucro presumido (ou continuar nele) devo proceder um recolhimento de um darf codigo 2089 em 31/01 no valor de 10,00 reais ? Estamos com duvida no correto preenchimento do DARF no sicalc. O darf ficará assim periodo de apuração 31/03/2012, vencimento do Darf para 30/04/2012, mas pago ele no dia 31/01/2012 ? Isso mesmo ? Deve fazer o mesmo procedimento para a CSLL ? No caso para confirmar a opção pelo Lucro Real uso o código 5993 - IR optante apuração com base no Lucro Real Estimativa mensal e o darf gerado no sicalc fica assim PA 31/01/2012 vencimento 28/02/2012 Isso mesmo ? O importante para a opção é pagar no darf no dia 31/01/2012 ? No caso da PJ do Lucro Real, caso de em Janeiro, através de Balanço de Suspensão ou Redução apurar prejuizo no mes, pode ficar dispensado de recolher o Darf para efetuar a opção ? No caso da CSLL é o mesmo proceder ? Antecipadamente agradeço as informações.
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