Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 27/08/2025: Perguntas: 65.753 | Respostas: 69.161

PERGUNTA: FERIAS EM DOBRO.

  • Pergunta n° 33193, postada em 7/2/2012, às 08:00

    Autor(a): *** (Mogi Das Cruzes - SP)

    Bom dia! Peço a gentileza de nos informar quanto ao pagamento em dobro das ferias na seguinte situação: Funcionario Admitido em 02/01/2007. Ferias já liberada ao funcionario: 02/01/2007 a 01/08/2008.......OK. 01/01/2008 a 01/01/2009.......OK. 02/01/2009 a 01/01/2010 o funcionario ficou afastado de janeiro até agosto de 2009 pelo INSS = 08 meses e retornou no dia 31/08/2009. Novo periodo aquisitivo: 31/08/2009 a 30/08/2010...........Não tirou ferias. 31/08/2010 a 30/08/2011...........Não tirou ferias. 31/08/2011 a 30/08/2012. Obs: As ferias de 2009/2010 vai ser pago em dobro por ter vencido no periodo de 2010/2011 e devo pagar apenas esta dobra 2009/2010 30 + 30, pois o periodo de 2010/2011 posso liberar até 2011/2012 correto? Obrigado!

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página