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PERGUNTA: DIMOB
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Pergunta n° 33238, postada em 9/2/2012, às 14:00
Autor(a): *** (Ponte Nova - MG)
Empresa (A) do ramo de compra, venda e locação de imóveis proprios, possui um terreno .Neste terreno foi feita uma incorporação imobiliária por uma construtora, empresa(B), p/ a construção de 110 aptos.No contrato tem uma clausula que diz, que da receita das vendas dos aptos 85% são da construtora(B) e 15% da empresa (A) proprietaria do terreno, que irá receber a medida que forem sendo vendidos os aptos.Em 2011 foram feitas várias vendas através de contratos, mas por um acordo entre as partes a construtora(B) só repassará os 15% para a empresa (A) agora em 2012.Mesmo a empresa (A) não tendo recebido nenhum valor em 2011 e consequentemente ainda não pagou nenhum imposto sobre os 15% uma vez que ainda não recebeu, está obrigada a apresentar a DIMOB ref 2011? Ou poderá apresentar só em 2013 ref a 2012 que é quando irá receber os seus 15%? Se for referente a 2011 na ficha ref incorporação da DIMOB irá colocar o VALOR DA OPERAÇÃO ref aos 15% e o VALOR PAGO R$0,00?
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