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PERGUNTA: BASE DE CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO, QUANDO VENDE-SE IMÓVEIS COM RECEBIMENTO DE OUTROS IMÓVEIS DE PESSOA FÍSICA
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Pergunta n° 33346, postada em 23/2/2012, às 17:00
Autor(a): *** (Vitoria - ES)
Prezados, Uma empresa com ramo de atividade de compra e venda de imóveis, bem como administração dos imóveis dos sócios, vende um imóvel para uma PESSOA FÍSICA, por R$ 500.000,00. O regime tributário desta empresa é o Lucro Presumido. Recebeu com pagamento um imóvel por R$ 200.000,00 e esta pessoa física ficou de pagar o restante a prazo em dinheiro. Pergunto: Isso é considerado uma permuta com torna? Devo pagar os tributos (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) sobre este imóvel recebido em permuta, considerando os R$ 200.000,00, no ato do recebimento do direito por este imóvel? neste momento, ainda não tenho dinheiro sequer para pagar os tributos, já ainda não recebi dinheiro. Ou somente pago os tributos quando vender o imóvel recebido em permuta? Lembrando que a empresa está vendendo para uma PESSOA FÍSICA. Acredito que isso é uma operação frequente nas construtoras/incorporadoras. Obrigado e fico no aguardo. Att. João Batista (27) 3211-3636 (27) 8118-2119
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