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PERGUNTA: FICHA 20.4 DA DIRF - PLANO DE SAUDE PARA NÃO FUNCIONARIOS
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Pergunta n° 33381, postada em 28/2/2012, às 11:00
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa no regime do lucro real anual, paga para seus funcionários um plano de saúde (coletivo empresarial), sendo 50% por conta da empresa e 50% por conta dos funcionários, ocorre que também há a inclusão de “não funcionários” (agregados) que reembolsam a empresa em 100% do valor de seus respectivos planos, 02 perguntas: 1)-Devo relacionar estas pessoas no quadro 20.4 – Ficha plano privado de assistência a saúde na Dirf 2012, ou este quadro é exclusivamente para empregados da empresa? 2)-No informe de rendimento do ano passado quando a empresa pagava uma parte do plano de saúde – coletivo empresarial, eu coloquei o CNPJ e o nome da empresa do funcionário em seu respectivo informe de rendimentos juntamente com total do valor pago anual da parte do funcionário, este ano a informação já esta automática, ou seja no impresso do informe de rendimento esta saindo o CNPJ e o Nome da operadora do plano de saude, isto não vai dar problema? Obrigado, Marcos
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