Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: APURAÇÃO GANHO CAPITAL
-
Pergunta n° 33470, postada em 7/3/2012, às 16:00
Autor(a): *** (Avaré - SP)
Determinada empresa, do ramo imobiliario, tendo como socios Sr A e Sra B (marido e mulher), adquiriu em 25/10/1983 um imovel comercial que constou de seu ativo circulante. Em 03/03/1995 ocorreu uma cisão desta empresa, sendo que a socia Sra. B constitui uma nova empresa, recebendo este imovel em pagamento de seus haveres, de forma que o mesmo passou a constar do ativo circulante desta nova empresa. Em 30/04/1997 a empresa da Sra. B foi encerrada; e como tal imovel ainda não havia sido vendido, a socia Sra B recebe tal imovel em pagamento de seus haveres, o qual passou a constar de sua declaração de bens do IRPFisica. Como tal imovel está sendo vendido nesta data pergunta qual a data a ser considerada como data de aquisição do imovel ?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.