Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/07/2025: Perguntas: 65.537 | Respostas: 68.934

PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL

  • Pergunta n° 33553, postada em 15/3/2012, às 12:00

    Autor(a): *** (Duartina - SP)

    Tenho um cliente que possue vários imóveis residenciais, ele está querendo vender um apartamento para comprar outro. Dentro de 6 meses ele com certeza irá adquirir este novo apartamento cujo valor é maior que o vendido, vamos falar em torno de R$ 200.000,00 e o vendido em torno de R$ 180.000,00. Ele pode se beneficiar do art 39 da Lei 11196/2005? E não pagar ganho de capital? Esta isenção é cabível no caso dele ter vários imóveis residenciais? Ou isso não importa? Fiquei com dúvida ref. também ao parágrafo 6º do art 2ª da IN 599 de 2006. "§ 6º Na hipótese do § 1º, estarão isentos somente os ganhos de capital auferidos nas vendas de imóveis residenciais anteriores à primeira aquisição de imóvel residencial." Isso quer dizer que só pode se beneficiar se vendeu um imóvel e depois comprou outro. Se for ao contrário comprou e depois vendeu não pode. É isso mesmo, ou tem outra interpretação? Aguardo resposta e desde já muito obrigado.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página