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PERGUNTA: RETENÇÃO 11% E RECOLHIMENTO 20% PATRONAL
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Pergunta n° 33573, postada em 19/3/2012, às 08:00
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Bom dia. Precisamos de uma orientação sobre retenções e contribuições relativas a retenção de Inss Temos uma empresa (clube recreativo), onde a mesma contratou um escritório de advocacia que prestou serviços de defesa em processos. Conforme Art 120 III, entendemos que nao cabe a retenção dos 11%. A dúvida que fica é quanto a parte patronal, uma vez que o clube nao é simples, e recolhe parte patronal de 20%. Assim sendo, deve a empresa recolher 20% sobre a NF emitica pelo escritório de advocacia? att, Márcio
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