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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CRÉDITOS DE INSUMOS - PIS/COFINS
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Pergunta n° 33695, postada em 28/3/2012, às 13:00
Autor(a): *** (Barueri - SP)
Prezados, boa tarde. Possuimos o seguinte objetivo social : Gerenciamento de redes credenciadas para promoção de saúde, mediante referenciamento e gestão de redes de (i) prestadores de serviços especializados em atendimento domiciliar, (ii) prestadores de serviços especializados em soluções para gerenciamento médico de pacientes crônicos, e (iii) empresas fornecedoras de materiais e equipamentos médicos, rede por meio das quais provê: (a) serviço de atendimento médico hospitalar no domicilio do paciente (homecare), (b) fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência à saúde a pacientes em domicilio, (c) fornecimento de equipamentos acompanhados de profissionais da área de saúde a pacientes no domicilio e (d) acompanhamento de enfermos ou doentes em domicilio. Com base no objetivo social acima entendemos que os materiais (cânula, sondas, seringas, agulhas, gases, luvas) e medicamentos (antibióticos, analgésicos, anti-inflamatórios, quimioterápicos), utilizados na prestação serviços administrados pela empresa através dos profissionais cooperados, prestadores PJ e médicos e enfermeiros celetistas, são essenciais para que a atividade economica possa ser concretizada, pois do contrário não possível prestar o serviço de atendimento ao paciente, ou seja, é custo direto na prestação de serviços. Acham diligente e defensável a utilização de creditos de PIS/COFINS como insumo? Agradeço desde já e no aguardo.
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