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PERGUNTA: APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO
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Pergunta n° 33735, postada em 2/4/2012, às 12:00
Autor(a): *** (Piumhi - MG)
um taxista autônomo que já recolhe o carnê do INSS sobre 2 salários e irá se aposentar por tempo de serviço, faz a seguinte pergunta: 1)caso este taxista continue pagando no carnê sobre os dois salários e cadastrar como MEI/taxista, ele perde a condição de se aposentar pelo tempo de serviço, devido ao fato que quem recolhe pelo sistema MEI só aposenta por idade? 2)esta contribuição pelo MEI vai contar para aposentadoria por tempo de serviço, juntamente com o recolhido à parte no carnê?
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