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PERGUNTA: EMPRESA ORGANIZADORA DE EVENTOS E FORMATURAS (TRIBUTAÇÃO)
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Pergunta n° 33748, postada em 3/4/2012, às 12:00
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Bom dia! Certa empresa tem como atividade preponderante à organização de festas para eventos ou formaturas. Dependendo do tipo de comemoração, há necessidade de contratar outros fornecedores ou prestadores de serviço a fim de cumprir com o objeto do contrato, ou seja, o evento. Tal empresa é remunerada por meio de um percentual aplicável a proposta de serviço, sendo, geralmente, 10% (Dez por cento) do valor TOTAL do contrato (neste caso, considerasse TODOS os gastos necessários a consecução do empreendimento – materiais e serviços - sendo aplicada a taxa em questão). Em regra, os valores recebidos são depositados numa conta bancária, da própria contratada, e depois repassados aos fornecedores para que estes forneçam os produtos ou realizem os serviços exigidos contratualmente. Tais recursos (recebimentos) – apesar de transitar na conta jurídica – são destinados aos pagamentos dos compromissos oriundos da proposta e, conseqüentemente, NÃO pertencem à empresa, pois seu faturamento – de fato – limitasse à Taxa de Administração (percentualidade). Desta forma, no que concerne a tributação, quais os meios necessários para respaldar a organizadora, numa eventual auditoria, já que os impostos são gerados considerando a T.A? E, com relação aos valores recebidos na conta corrente, que implicações podem ocasionar à instituição? Fico no aguardo...
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