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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PERMUTA
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Pergunta n° 33770, postada em 4/4/2012, às 14:00
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Temos um cliente que tem como objeto social a exploração das atividades de Construção e Incorporação de Empreendimentos Imobiliários empresa esta tributada como base no Lucro Presumido. Foi feito um contrato de PERMUTA sem torna, onde esta empresa recebe de uma pessoa física um terreno, onde será construído um edifício e quando a obra ficar pronta (30/05/2015) entregará um apartamento, uma sala comercial e três vagas de garagem. Na operação de permuta, constitui receita bruta o preço do imóvel recebido em permuta, acrescido de torna, se houver. As pessoas jurídicas optantes pelo Lucro presumido podem adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de vendas com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento. Diante disto, qual o valor que devo considerar como receita? E quando se dará o fato gerador para o pagamento dos impostos federais? Muito obrigado
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