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PERGUNTA: NÃO RECOLHIMENTO INSS (AUTONOMO)
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Pergunta n° 33913, postada em 19/4/2012, às 14:00
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Boa tarde Faço a contabilidade de um condomínio residencial desde 2008, desde que tenho esse cliente, existe um prestador de serviços advocatícios (Advogado), que sempre foi pago com recibo comum. Desde o início, venho avisando ao síndico do condomínio, que o pagamento para pessoas físicas deverão ser feitos através de RPA, com a retenção dos impostostos (INSS e ISS), bem como o recolhimento da parte patronal do INSS, no caso 20%, porém o síndico nunca seguiu minhas orientações. Agora o síndico quer arrumar a casa, e resolveu resolver essa questão, porém o advogado disse que o valor que ele recebe é o valor líquido, e o contrato de prestação de serviço não prevê nada a respeito do assunto. O síndico me perguntou e eu não souber responder: Qual a pena prevista, caso haja uma fiscalização? (Multa pela infração não pelo atraso) Existe multa pelo não recolhimento e a não emissão do documento fiscal válido? Agradeço a atenção e fico no aguardo, lembrando que eu preciso do embasamento legal. Att Lucas Lima
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