Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 30/07/2025: Perguntas: 65.625 | Respostas: 69.023

PERGUNTA: AVISO PREVIO INDENIZADO

  • Pergunta n° 33934, postada em 20/4/2012, às 17:00

    Autor(a): *** (Brasilia - DF)

    Prezado Rufino, e a Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009 artigo 6º, foi revogada? Tem alguma fundamentação legal que altera o procedimento que essa IN determina? Pergunta n° 33719, postada em 30/3/2012, às 12h03m Autor(a): Itecon (Brasilia - DF) Com exceção às empresas do comercio, o aviso prévio indenizado tem incidência previdenciária, assim sendo gentileza no informar se esse valor deve ser informado em sefip, uma vez que compõe a base do INSS para calculo da GPS? Respostas: Resposta n° 36052, postada em 2/4/2012, às 11h04m Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Bom dia. O aviso prévio indenizado e a parcela a ele correspondente da gratificação natalina (décimo terceiro salário proporcional) não sofriam incidência de contribuições previdenciárias na vigência da redação original do artigo 214, § 9º, inciso V, alínea "f" do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. No entanto, o Decreto nº 6.727/2009, revogou referida alínea, passando o aviso prévio indenizado e a sua correspondente parcela de décimo terceiro salário, a partir de 13/01/2009, a integrar a base de cálculo de contribuições previdenciárias, exceto se o contribuinte estiver sob o abrigo de decisão judicial. Sendo tido como fato gerador das contribuições previdenciárias, induvidoso que tais valores também devem ser informados como tal na SEFIP/GFIP, e recolhidos em GPS.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página