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Perguntas e Respostas

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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: AVISO PREVIO INDENIZADO
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Pergunta n° 33934, postada em 20/4/2012, às 17:00
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Prezado Rufino, e a Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009 artigo 6º, foi revogada? Tem alguma fundamentação legal que altera o procedimento que essa IN determina? Pergunta n° 33719, postada em 30/3/2012, às 12h03m Autor(a): Itecon (Brasilia - DF) Com exceção às empresas do comercio, o aviso prévio indenizado tem incidência previdenciária, assim sendo gentileza no informar se esse valor deve ser informado em sefip, uma vez que compõe a base do INSS para calculo da GPS? Respostas: Resposta n° 36052, postada em 2/4/2012, às 11h04m Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Bom dia. O aviso prévio indenizado e a parcela a ele correspondente da gratificação natalina (décimo terceiro salário proporcional) não sofriam incidência de contribuições previdenciárias na vigência da redação original do artigo 214, § 9º, inciso V, alínea "f" do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. No entanto, o Decreto nº 6.727/2009, revogou referida alínea, passando o aviso prévio indenizado e a sua correspondente parcela de décimo terceiro salário, a partir de 13/01/2009, a integrar a base de cálculo de contribuições previdenciárias, exceto se o contribuinte estiver sob o abrigo de decisão judicial. Sendo tido como fato gerador das contribuições previdenciárias, induvidoso que tais valores também devem ser informados como tal na SEFIP/GFIP, e recolhidos em GPS.
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