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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 27/08/2025: Perguntas: 65.749 | Respostas: 69.154

PERGUNTA: RECOLHIMENTO DARF REF INSS TI/TIC E DEMAIS

  • Pergunta n° 33959, postada em 24/4/2012, às 15:00

    Autor(a): *** (Brasilia - DF)

    Temos uma empresa que tem CNAE 6204000 -Consultoria em tecnologia da Informação. De acordo com a legislação, entendemos que a partir de 01/04/2012 ela passa a calcular a Previdencia conforme Lei 12546/2011. Ela emite Notas de suporte técnico em equipamentos de processamento de dados e tambem vende equipamentos de processamento de dados. Gostaria que me ajudassem a calcular o INSS/DARF sobre os valores abaixo(que corresponde ao mes 04/2012). Receita Bruta Total ..................................208.650,00 Receita de TI ..........................................108.650,00 Receita de vendas ...................................100.000,00 Folha de pagamento ............................... 35.785,00 Respostas: Resposta n° 36235, postada em 19/4/2012, às 16h04m Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Boa tarde. No caso em questão, de acordo com o § 3º do artigo 7º, c/c o disposto no artigo 9º, da Lei nº 12.546/2011, o cálculo da contribuição obedecerá: a) ao disposto no caput do referido artigo 7º quanto à parcela da receita bruta correspondente aos serviços relacionados no caput; e b) ao disposto nos incisos I e III do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, reduzindo-se o valor da contribuição a recolher ao percentual resultante da razão entre a receita bruta de atividades não relacionadas aos serviços de que trata o caput do artigo 7º e a receita bruta total, menos a receita de exportação. Em sendo assim, salvo melhor juízo, os cálculos deverão ser realizados da seguinte forma, tendo presente os dados hipotéticos a seguir: I – receita bruta total da empresa: R$ 208.650,00 II – receita bruta de exportação: R$ 0,00 III – receita bruta ajustada, base de cálculo das contribuições: R$ 208.650,00 (inciso I, menos inciso II). IV – receita bruta de outras atividades: R$ 100.000,00 V – receita bruta relacionada com a atividade: R$ 108.650,00 (Inciso III, menos inciso IV) VI – valor base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, a cargo da empresa: R$ 35.785,00 VII – valor da contribuição previdenciária substitutiva, alíquota de 2,5%: R$ 2.716,25 (R$ 108.650,00 x 2,5%) VIII – cálculo da contribuição patronal previdenciária, a cargo da empresa, de 20%, sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas no mês a todos os empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (inclusive pro labore), aplicando-se a redução do percentual resultante da razão entre receita bruta de atividades “não” relacionadas com a receita bruta total, menos as receitas de exportação: a) valor base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, a cargo da empresa: R$ 35.785,00; b) 20% sobre R$ 35.785,00 = R$ 7.157,00 c) fator de redução: 0,48 (R$ 100.000,00 ÷ 208.650,00) d) contribuição previdenciária, a cargo da empresa, alíquota de 20%: R$ 3.435,36 (R$ 35.785,00 x 20% x 0,48). IX – valor a recolhido a título de contribuição patronal: a) em GPS: R$ 3.435,36, mais as contribuições para outras entidades (terceiros) e RAT Ajustado; b) em DARF: R$ 2.716,25. Resposta n° 36256, postada em 23/4/2012, às 13h04m Autor(a): Itecon (Brasilia - DF) Prezados Neste caso, recolheremos então em DARF código 2985 R$ 2.716,25. Qual o valor então deveremos recolher em DARF no codigo 2991? Seria R$ 3.435,36, Tendo em vista que o valor Patronal(20%+ retenção dos empregados/Avulso e Contribuinte individual) vamos lançar em SEFIP como compensação e recolher GPS somente com Terceiros e FAP? (ADE-CODAC 86 e 93/2011)

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