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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 30/07/2025: Perguntas: 65.625 | Respostas: 69.023

PERGUNTA: EMPRESAS DE T.I

  • Pergunta n° 33967, postada em 25/4/2012, às 11:00

    Autor(a): *** (Sorocaba - SP)

    Prezado Sr. Com base no texto abaixo Texto publicado em 4/4/2012 às 18h04m. No período compreendido entre 1º de agosto de 2012 e 31 de dezembro de 2014 as empresas que prestam os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), as empresas que prestam serviços de call center e as do setor hoteleiro e as que fabricam os produtos classificados na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011, nos códigos referidos no Anexo à Lei nº 12.546/2011, com as alterações promovidas pelos artigos 45, 46 e 53, § 2º, da Medida Provisória nº 563, de 3/04/2012 (DOU de 04/04/2012), terão a Contribuição Patronal Previdenciária – CPP, a cargo da empresa, à razão 20%, calculada sobre o total da remuneração paga ou creditada aos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (Lei nº 8.212/1991, art. 22, incisos I e III), substituída pela aplicação das alíquotas de 1% ou 2%, conforme o caso, sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, como segue:.................................................. Note-se que: a) no que se refere às empresas que prestam os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), a alíquota que atualmente é de 2,5%, a partir de 01/08/2012 será reduzida para 2%; e DUVIDA 1 – A OBRIGATORIEDADE É APARTIR DE 01/08/2012? DUVIDA 2 – PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DA ALIQUOTA O FATURAMENTO ENGLOBA QUALQUER TIPO DE SEVIÇO ALEM DAQUELES DENOMINADOS DE T.I? DUVIDA 3 – O QUE MUDA NA GFIP? muito obrigado

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