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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: EMPRESAS DE T.I
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Pergunta n° 33988, postada em 27/4/2012, às 09:00
Autor(a): *** (Sorocaba - SP)
Prezado Em relação a contrib.previdenciaria patronal das empresas de TI, entendemos que sobre os serviços de TI aplica-se 2,5% dede 01/12/2011 e para os serviços não caracterizados como de TI somente a partir de 01/04/2012. - Se a empresa recolheu os 20% patronal referente às competências 12/2011 a 03/2012 sobre a folha de pagto, como será possível fazer o acerto desses meses quando o correto seria recolher em DARF código 2985? - Como se faz a declaração da contribuição paga em DARF ref. competência 12/2011 a 02/2012 se o EFD-Contribuições não disponibilizou o bloco P (IN RFB 1252/12)? muito obrigado
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