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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA INDUSTRIA
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Pergunta n° 33999, postada em 30/4/2012, às 11:00
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Senhores, Indústria moveleira com Fabrica mais 4 lojas, o IPI é apurado e pago todo na fabrica. As lojas recebem a mercadoria da fabrica de terceiros, sem credito do IPI. Pergunta: a) O DARF de 1% do faturamento será sobre o total do Faturamento (Fabrica + Lojas) ou só sobre o faturamento da Fabrica? b) As vendas das lojas sem a incidência do IPI faz parte da receita moveleira para incidência de 1% ou é outras atividades? c) Como cada Loja e Fabrica tem folha de pagamento ( com SEFIP gerada em cada CNPJ ), o percentual das outras receitas em relação ao total da receita bruta será aplicado sobre a contribuição de 20% de cada loja e o DARF total informado no CNPJ da matriz? d) Qual o código de recolhimento do DARF?
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