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PERGUNTA: TRANSPORTE DE CARGA
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Pergunta n° 34260, postada em 31/5/2012, às 15:00
Autor(a): *** (Ipojuca - PE)
Boa tarde, Senhores, quando posso lançar transporte de carga utilizando a alíquota de 8%? Trabalhamos com tratores, transportando cana-de-açucar do canavial até a pista, onde um treminhão como é chamado aqui no nordeste, ou seja uma carreta leva as carroças até as dependências da Usina, a RFB mandou uma correspondência para que fizessemos a autorregularização, porque o CNAE da empresa em 2009 constava aluguel de máquinas agrícolas sem operador, então a presunção desse CNAE é de 32%, existe um CNAE que assegure que possa lançar NF de transporte de carga e pague com essa alíquota? sem prejuízos futuros? A empresa em 2009 era lucro presumido passou para o Simples Nacional em 2010. A RFB mandou fazer as retificações caso houvesse erro nas informações das declarações DIPJ e DCTF e pagassemos a diferença a fim de não sermos notificados para uma fiscalização. Obrigada, Marlene
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