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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 27/08/2025: Perguntas: 65.749 | Respostas: 69.154

PERGUNTA: NOVO AVISO PREVIO - ENCARGOS E NATUREZA TRIBUTÁRIA

  • Pergunta n° 34264, postada em 31/5/2012, às 17:00

    Autor(a): *** (Itauna - MG)

    Prezados boa tarde! Tendo a situação hipotética abaixo: Funcionário admitido em 11/03/1996, recebeu aviso prévio trabalhado com jornada reduzida em 7 dias – Data do aviso em 01/04/2012. Desligou –se da empresa em 30/04/2012. Em 30/04/12 ao comparecer na agencia do Ministério do Trabalho para homologação da rescisão, o ministério somente efetuou a homologação mediante ressalva para que a empresa pagasse ao funcionário aviso prévio complementar de 48 dias. Dúvidas: 1 – o valor pago ref. ao aviso complementar dos 48 dias ao funcionário, terá a incidência de IRF? 2- o valor pago ref. ao aviso complementar dos 48 dias ao funcionário,deverá ser acrescido aos cálculos para desconto de INSS do funcionário no mês? 3- o valor ref. o aviso complementar terá a incidência dos encargos previdenciários (20% , RAT e 5,8%, respectivamente)? 4- O valor ref. aviso complementar para fins de IRF tem qual natureza tributária ( tributável, isenta ou exclusivamente na fonte? 5- Está correto interpretar que estes 48 dias dias de aviso devem ser lançados como aviso prévio indenizado? Favor citar embasamento legal.

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