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PERGUNTA: SEFIP DE RESCISÃO COMPLEMENTAR POR DISSÍDIO
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Pergunta n° 34327, postada em 8/6/2012, às 12:00
Autor(a): *** (Vinhedo - SP)
Nossa data base é abril e nosso dissídio/acordo foi celebrado em 29/05/12. Entendo que deveríamos ter feito as rescisões complementares na folha de pagto de maio mesmo, para podermos informa-las na SEFIP de maio/12 com o código 650. Mas por falta de conhecimento de como fazer os cálculos através do nosso sistema de folha, só procedemos com as diferenças de dissídio dos funcionários ativos e fizemos a SEFIP com a competência maio/12, porém não informamos nada sobre as rescisões complementares. Agora na folha de pagto de junho fizemos os cálculos das rescisões e para as rescisão que tiveram a multa dos 40% fizemos a GRRF complementar apenas com os valores referente a isso. Qual o procedimento para a correção disso? Porque as rescisões complemenetares deveriam constar na SEFIP de maio/12 para recolhermos o valor de FGTS do mês e INSS sem multa, certo? Vamos ter recolher tudo com multa? Como informar isso na SEFIP? Devemos fazer uma SEFIP de junho com o código 650 ou retificar a SEFIP de maio/12 e recolher o INSS e FGTS até o prazo de 20 dias da dt de celebração?
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