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PERGUNTA: PREJUIZO NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL (PERGUNTA Nº 34446 RESPOSTA Nº 36808)
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Pergunta n° 34466, postada em 25/6/2012, às 15:00
Autor(a): *** (Catanduva - SP)
Boa Tarde Senhores, Me perdoe, porém continuo na duvida, afinal a empresa não apura IRPJ e nem CSLL, pois é tributada pelo Simples Nacional, outrossim, nos balanços anteriores em 2008/2009 e 2010 houve a destinação do lucro acumulado para a distribuição aos sócios, lucro este que esta sendo pago mensalmente, pois não havia prejuízos a compensar, no entanto agora em 2011 o prejuízo existe, então pergunto: Posso utlizar o saldo existente em Lucros a Distribuir para compensar este prejuízo ao invés de pagar aos sócios ? ou devo manter o prejuízo acumulado e fazer a compensação nos exercicios seguintes, com Lucros posteriores? Sem mais. Mariana Corrêa
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