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PERGUNTA: OBRIGATORIEDADE DA CONECTIVIDADE ICP
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Pergunta n° 34468, postada em 25/6/2012, às 16:00
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Ja li , e reli, materias na internet e o manual da CEF sobre a conectividade ICP, e cada vez que leio só fico mais confusa. O empregador domestico que recolhe FGTS, tem que ter o Certificado ICP, e se ele não tiver como vou proceder para quando houver uma rescisão sem justa causa e fazer todas as movimentações do FGTS e extratos? O empregador pessoa juridica que tem de 01 funcionario a 10, tem que ter o Certificado ICP, não entendi a lei e materias que li que fala que não, e se acaso realmente os senhores me disserem, que não tem que ter mesmo, como vai ser para fazer a movimentação do FGTS pedir extratos analiticos e etc , mesmo que seja 1 funcionario somente? Ou qualquer empregador precisara ter mesmo o ICP, mesmo tenha somente 01 funcionario, (empresa ou empregador domestico)? Por favor não me mandem as materias e leis que ja existem e li emitidas pela CEF! Se tiverem que mandar alguma lei ou algo que sejam bem claras em dizer que nos dois casos não é necessarios e como serão feitos os procedimentos sem certificação ICP no caso exemplo: movimentações do FGTS e extratos analiticos etc... (espero ter sido clara). At.
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