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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/07/2025: Perguntas: 65.507 | Respostas: 68.905

PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL

  • Pergunta n° 3454, postada em 1/10/2004, às 10:54

    Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)

    Com relação ao assunto epígrafe, faço o seguinte questionamento: 1) Pessoa física possui imóvel rural na declaração de 2003, todavia efetuou venda do referido no ano de 2004, 30/05. Assim, pergunto: 1.1 – Qual o tratamento a ser dado com relação ao ganho de capital, obtido na venda do bem imóvel ? 1.2 – A pessoa física efetuou a venda em 30/05/04, porém a venda foi feita em produto soja, mediante contrato de transferência de propriedade de produto em armazém. Para a apuração do ganho de capital, a conversão será feita na data da alienação do bem ? Qual será a alíquota, e código de recolhimento de DARF ? 1.3 – No caso especificado, venda de bem imóvel em troca de produto, no momento da conversão do produto em espécie, em momento oportuno, ou, a que a pessoa física achar forma mais vantajosa, fruto de aumento do valor do produto, período de outubro a dezembro, qual será o tratamento a ser dado se a variação for positiva ? Exemplo: Venda de imóvel = 1.000 scs de soja em 30/05/2004; Data soja 30/05/2004 – 30,00 = 1.000 x 30,00 = 30.000,00 Valor do imóvel rural R$ 20.000,00 Ganho de capital – R$ 10.000,00 Venda do produto (soja) em 01/10/2004 - Valor sc soja – R$ 32,50 1.000 scs x R$ 32,50 = R$ 32.500,00 obrigado e viva a cidadania nas eleiçoes municipais forte abraço José Carlos

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