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PERGUNTA: CONTRATO DE EXPERIÊNCIA - AUXILIO DOENÇA
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Pergunta n° 34562, postada em 5/7/2012, às 15:00
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Boa Tarde! Temos um funcionário que está em Contrato de Experiência por tempo determinado, no qual vence em 15/07/2012 [45 dias]. Porém em 21/06/2012, o mesmo se afastou por auxilio-doença, à primeira estância por 10 dias, ou seja, até dia 30/06/2012, mas o mesmo retornando ao médico foi atestado novamente por mais 5 dias, de 01 à 05/07/2012. Sendo assim, os 15 dias para afastamento e pagamento computa a partir de 21/06/2012 vencendo hoje dia 05/07/2012, daí a partir do dia seguinte o segurado fará jus ao auxílio-doença ficando a cargo da Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento? O Contrato de Experiência deverá ser suspenso, sendo computado os dias para o fim do mesmo a contar da data de retorno do mesmo à suas atividades? Há estabilidade para este caso?
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