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PERGUNTA: PIS/COFINS ALIQUOTA ZERO
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Pergunta n° 34568, postada em 6/7/2012, às 12:00
Autor(a): *** (Juiz De Fora - MG)
Empresa que comercializa produtos utilizados em cirurgias cardiacas, como cateretes, marca passos e outros classificados na NCM 9018.3922, 9021.3911, 9021.3919, em suma na classificação 9018 e 9021, emiti notas fiscais para hospitais, planos de saude, prefeitura e particular, porém todas as notas são emitidas informando sempre nos dados complementares que será utilizado na cirurgia do paciente tal realizada pelo medico tal. Pergunta. 1 - Estas vendas estariam alcançadas pela redução da aliquota zero no pis e no cofins ? 2 - No decreto 6.426 de 07/04/2008 reza que os produtos destinados ao uso em hospitais, clinicas e consultorios medicos, poderiam aproveitar a redução a zero. Mesmo as notas sendo emitidas para particular entende-se desta forma? 3 - Caso a empresa venha recolhendo desde 2008 o pis e cofins sobre estas vendas, poderá pedir restituição ou compensação?
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