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PERGUNTA: APURAÇÃO DE HAVERES - DISSOLUÇÃO PARCIAL
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Pergunta n° 34596, postada em 11/7/2012, às 18:00
Autor(a): *** (Sete Lagoas - MG)
O Juiz, em sua sentença, datada de 07/08/2007, sentença esta confirmada pelo TJMG em 27/08/2007, decretou a dissolução parcial de uma empresa, ou seja, determinou a apuração de haveres do sócio retirante, através de Balanço Especial, para a apuração do quantum a ser pago ao sócio retirante. Por sua vez, O Sócio retirante deixou de trabalhar na empresa em Janeiro/2007, ingressando na justiça em Junho/2007, pedindo o seu desligamento, e fundamentou o seu pedido com base em um Balanço Patrimonial de Março/2007. Pergunta-se: 1- Qual a data do levantamento do Balanço Especial? 1.a) Em Janeiro/2007? (data da saída de fato da sociedade) 1.b) Em Março/2007 ? (data referente ao pedido do retirante) 1.c) Em Agosto/2007 ? (data da Sentença) 2- Como a sociedade continuou funcionando até a presente data, com os sócios remanescentes, o sócio retirante (Em Jan/2007) tem algum direito sobre os resultados obtidos pela sociedade após a data base da apuração de haveres?
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