Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/06/2025: Perguntas: 65.373 | Respostas: 68.775

PERGUNTA: REGIME DE COMPETÊNCIA - CONTABILIZAÇÃO

  • Pergunta n° 34772, postada em 2/8/2012, às 13:00

    Autor(a): *** (Curitiba - PR)

    Vários fornecedores, principalmente de serviços, prestam serviços num determinado mês e emitem a nota no inicio do outro. Alguns conseguimos exigir que a nota seja emitida dentro do próprio mês e outros não. Eu devo obrigatoriamente contabilizar pela data de emissão da nota, mesmo que o serviço tenha sido prestado no mês anterior? Isso também acontece com faturas de serviços de telefonia que por exemplo foram prestados em Julho e a nota emitida em Agosto. Como devo proceder nesses casos? Posso contabilizar em Julho, mes da prestação dos serviços, mesmo que a nota tenha sido emitida em Agosto?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página