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PERGUNTA: RESCISÃO / AVISO PRÉVIO A PEDIDO DO EMPREGADO
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Pergunta n° 34894, postada em 15/8/2012, às 10:00
Autor(a): *** (Itaguai - RJ)
Bom dia Prezados. Por gentileza, solicitamos o esclarecimento: Quando o funcionário, pede sua demissão, faz a carta do pedido de demissão, informando que cumprirá o aviso prévio normalmente; Porém, após 10 dias do cumprimento do aviso, o funcionário redije outra carta, informando que não cumprirá o restante dos dias do aviso prévio. A dúvida, é se a rescisão deverá ser feita na data que seria o término do aviso, (30 dias após a 1° carta do pedido de demissão), e assim será descontado os 20 dias do aviso, não cumprido. Ou, se a rescisão deverá ser na data, do 10° dia, do cumprimento do aviso prévio (interrompido) e, assim desconta os restantes 20 dias que terminaria o aviso prévio... Obrigada! Beatriz
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