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PERGUNTA: PENSÃO ALIMENTÍCIA
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Pergunta n° 35067, postada em 31/8/2012, às 09:00
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Bom dia! Tenho um colaborador que tem desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento, e a empresa repassa para mãe do favorecido, minha dúvida é a seguinte: no mês 09/2012 esse colaborador estará de férias e o favorecido ficará com ele os 30 dias, segundo o colaborador ficou acordado perante o Juíz que nesse período ele não precisaria pagar a pensão alimentícia, mas não tem nenhum documento que comprove esse acordo. Nesse caso, a empresa deve fazer a retenção da pensão ou não? A mãe do favorecido pode fazer algum documento que concorda com esse acordo? Como que a empresa pode ficar resguardada? Desde já, agradeço pela vossa atenção.
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