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PERGUNTA: DACON - PREENCHIMENTO
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Pergunta n° 3510, postada em 14/10/2004, às 10:54
Autor(a): *** (Salvador - BA)
Bom dia! Permaneço aguardando o questionamento a seguir. Favor transmitir resposta para e-mail luis@hm2000.com.br: Bom dia! O art. 46 da Lei 10.865/2004 menciona que as alterações surpimindo as despesas financeiras dos créditos para apuração do PIS (art. 37) entraria em vigor a partir do 1º dia do 4º mês subsequente ao da publicação da Lei (01/08/2004). No entanto, a DACON não dispõe do campo despesas financeiras desde o mês de julho/2004. Como devemos realizar os lançamentos? Segue trecho retirado em matéria do site contador perito: Por força da nova redação dada ao inciso V do art. 3º da Lei nº 10.833/03 pelo art. 21 da Lei nº 10.865/04, as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos, a partir de 1º de maio de 2004, deixaram de dar direito ao crédito da COFINS não cumulativa. No que diz respeito ao PIS/PASEP, de acordo com o art. 37, combinado com o inciso IV do art. 46, da Lei nº 10.865/04, somente a partir de 1º de agosto de 2004 as despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos deixarão de dar direito a crédito do PIS/PASEP no regime não cumulativo. Observa-se que o mencionado art. 37 da Lei nº 10.865/04, entre outras providências, deu nova redação ao inciso V do art. 3º da Lei nº 10.637/02.
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