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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: JORNADA DE TRABALHO
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Pergunta n° 35253, postada em 19/9/2012, às 17:00
Autor(a): *** (Brasilia - DF)
Prezados, Boa tarde, Temos um cliente pessoa jurídica que possui atividade de “cursos preparatórios à distância para concursos”. Um dos nichos de mercado deste cliente é a venda de cursos preparatórios por “vídeo aula”. Para criação e produção destes vídeos a empresa investiu na montagem de um Studio Profissional. Laboram neste projeto os seguintes profissionais: Operador de Câmera, Editor de Imagem, Editor de Vídeo, Assistente de Studio e Editor de Imagens. Nossa dúvida consiste em sabermos se os profissionais relacionados acima podem laborar numa jornada de trabalho de 44 horas semanais, ou se há alguma Legislação Federal que dispõe em contrário. A Convenção Coletiva de Trabalho seguida pelos profissionais da empresa de modo geral não dispõe sobre estes profissionais da área técnica digamos assim. Vale ressaltar que a CLT em seu Artigo 234 dispõe de jornada reduzida para profissionais “operadores cinematográficos”, ao qual entendemos tratar-se de profissionais que laboram em cabines de cinemas e que no caso em tela não se aplica aos profissionais desta empresa cliente. Reformulando a dúvida: Podem os profissionais acima laborarem 44 horas semanais uma vez que a CCT não dispõe da jornada de trabalho para estes profissionais técnicos?
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