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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/05/2025: Perguntas: 65.302 | Respostas: 68.693

PERGUNTA: PMCMV

  • Pergunta n° 35264, postada em 21/9/2012, às 11:00

    Autor(a): *** (Olinda - PE)

    Uma empresa construtora e incorporadora, dentro da opção "lucro presumido", lançou um empreendimento imobiliário com valor de venda das unidades até R$85.000,00. Fez a opção do RET PMCMV 1% cod.1068. No decorrer da construção do empreendimento, com a constante valorização do mercado imobiliário, passou a vender unidades com valor superior a R$85.000,00. Diante deste fato, passou a recolher darf's cod.1068 PMCMV 1%, bem como darf's cod.4095 Ret.6%. Sabendo-se que a DCTF não aceita darf's 1068 e 4095 para o mesmo CPNJ. Pergunta: 1 - A empresa teria de ter formulado nova opção para o RET 6%?. 2 - A empresa deveria segregar os valores de venda superiores a R$85.000,00 e tributar pelo lucro presumido? 3 - Quais providências a serrem tomadas?

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