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PERGUNTA: ADVERTÊNCIA E JUSTA CAUSA
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Pergunta n° 35272, postada em 24/9/2012, às 14:00
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
– caso funcionário: no mês de setembro trabalhou dias 04/ e 05/09/2012, comentou com a empresa(informalmente) que havia conseguido um outro trabalho, a qual informou que ele poderia vir até o escritório para formular e assinar o pedido de demissão, e onde foi explicado a ele o procedimento referente ao desconto do aviso prévio, mas nenhum momento o funcionário pediu realmente por documento o pedido de demissão, sendo que o funcionário respondeu que iria aguardar até o novo trabalho “dar certo”, depois pediria a demissão. Ocorre que no dia 06/09/2012 dia seguinte ao “comentário do mesmo” ele não apareceu mais até o momento, então como a empresa irá aplicar carta de advertência por desídia, a menos que ele retorne, certo? Dúvida, o que a empresa terá que fazer para documentar estas faltas,(telegrama), existe como verificar outro registro de trabalho mesmo horário?etc. 2 – caso funcionário: Falta constantemente e apresenta atestado assinados e com Cid, “mas comenta na que durante o expediente estes atestados são “forjados””comprados”. Agora o mesmo pegou um atestado de 10 dias de afastamento, retornando ao trabalho, a empresa entrou em contato com a saude ocupacional onde foi encaminhado os atestados para que o Doutor faça uma avaliação médica/retorno ao trabalho , conforme instrução da empresa de saúde ocupacional, o mesmo passou por consulta e foi liberado ao trabalho, sendo pedido ao mesmo uma avaliação pelo ortopedista(devido o Cid dos atestados).Quais providências a empresa deverá adotar neste caso, advertência é passivel mesmo com o atestado?
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