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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 26/08/2025: Perguntas: 65.749 | Respostas: 69.154

PERGUNTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITA BRUTA

  • Pergunta n° 35359, postada em 3/10/2012, às 15:00

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Pergunta n° 35322, postada em 28/9/2012, às 9h09m Autor(a): Marcelo (São Paulo - SP) Uma empresa enquadrada na Lei 12.546/2011 ( desoneração da Folha ) – com uma receita bruta de R$300.000,00, sendo: Receita Bruta de TI R$ 100.000,00, Receita Bruta de Outra Atividade não enquadrada R$ 100.000,00 e Receita Bruta de Outras Receitas R$ 100.000,00. Folha de pagamentos no valor de R$ 40.000,00 . Qual dos dois cálculos abaixo está correto? Calculo 1 RB Base Relacionada (CPRB) – R$ 200.000,00 x 2% = R$ 4.000,00 ( RB TI + RB OR ) RB Outras Atividades – R$ 100.000,00 = Fator 0,33 Folha de Pagamento = 40.000,00 x 20% x 0,33 = R$ 2.640,00 Calculo 2 RB base relacionada (CPRB) – R$ 100.000,00 x 2% = R$ 2.000,00 ( RB TI ) RB Outras Atividades + Outras Receitas – R$ 200.000,00 = Fator 0,67 Folha de Pagamento = 40.000,00 x 20% x 0,67 = R$ 5.360,00 Respota: Resposta n° 37725, postada em 1/10/2012, às 16h10m Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Boa tarde. Salvo melhor juízo, os cálculos deverão ser realizados da seguinte forma, tendo presente os dados hipotéticos citados, c/c o disposto nos artigos 7º e 9º da Lei 12.546/2011: I – receita bruta total da empresa: R$ 300.000,00 II – receita bruta de exportação: R$ 0,00 III – receita bruta ajustada, base de cálculo das contribuições: R$ 300.000,00 (inciso I, menos inciso II). IV – receita bruta de outras atividades: R$ 200.000,00 V – receita bruta relacionada com a atividade: R$ 100.000,00 (Inciso III, menos inciso IV) VI – valor base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, a cargo da empresa, apurada em folha de pagamento: R$ 40.000,00 VII – valor da contribuição previdenciária substitutiva, alíquota de 2%: R$ 2.000,00 (R$ 100.000,00 x 2%) VIII – cálculo da contribuição patronal previdenciária, a cargo da empresa, de 20%, sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas no mês a todos os empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (inclusive pro labore), aplicando-se a redução do percentual resultante da razão entre receita bruta de atividades “não” relacionadas com a receita bruta total, menos as receitas de exportação: a) valor base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, a cargo da empresa: R$ 40.000,00; b) 20% sobre R$ 40.000,00 = R$ 8.000,00 c) fator de redução: 0,666666667 (R$ 200.000,00 ÷ 300.000,00) d) contribuição previdenciária, a cargo da empresa, alíquota de 20%: R$ 5.333,33 (R$ 40.000,00 x 20% x 0,666666667). IX – valor a recolhido a título de contribuição patronal: a) em GPS: R$ 5.333,33, mais as contribuições para outras entidades (terceiros) e RAT Ajustado; b) em DARF: R$ 2.000,00. Pergunta: Complementendo este assunto, as receitas de Equivalência Patrimonial, receitas financeiras e recuperação de despesas, devem ser consideradas como receita bruta de Outras receitas para efetuar o calculo acima?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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