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PERGUNTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB)
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Pergunta n° 35415, postada em 11/10/2012, às 09:00
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Bom dia! Faço a contabilidade de uma empresa do lucro real anual com base em balancetes mensais de suspensão/redução. Essa empresa, começou a ser obrigada a recolher a CPRB a partir de 08/2012, e consequentemente, a partir dessa competência, não paga mais os 20% da contribuição patronal do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que incide sobre os salários. Como a empresa é do lucro real, fazemos mensalmente provisão do 13º sal. e férias a pagar. E também provisionamos o FGTS e o INSS sobre as provisões de 13º e férias. Minha dúvida é: Toda a provisão que já fiz dos 20% de INSS s/ 13º e férias durante o ano, devo estorná-la agora? Uma vez que, esse valor não vai mais ser recolhido, devido a empresa estar na lista dos setores da economia que terão desoneração na folha de pagamentos? Como devo proceder com todo 20% do INSS já provisionado e que ainda não foi recolhido devido os funcionários ainda não terem tirado férias, nem terem recebido o 13º? Fico no aguardo Grata.
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