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PERGUNTA: AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO
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Pergunta n° 35460, postada em 18/10/2012, às 09:00
Autor(a): *** (Santa Rosa - RS)
Bom dia. Se o empregado de uma empresa receber um auxílio doença espécie 91, ou seja, acidente de trabalho durante um período de dezembro/10 até Novembro/11 e após isso, em Novembro de 2011 ao realizar nova perícia para prorrogação do benefício, tiver negado o direito ao benefício pelo perito do INSS, por este considerá-lo capacitado para retornar ao trabalho, porém, após realizar mais duas perícias, e também novamente ter sido negado o direito a prorrogação do benefício, o funcionário entrar com um processo judicial contra o INSS, eis a dúvida da empresa: durante este período que o funcionário não está trabalhando (mesmo tendo sido considerado apto pela perícia médica), e em processo judicial contra o INSS, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS deste funcionário? Pois no caso, ele teve o benefício negado, portanto, teóricamente não está mais recebendo acidente de trabalho do INSS,e também não retornou ao trabalho. Então no caso da empresa continuar pagando e depois o funcionário perder o processo, a empresa terá pago o FGTS sem ser devido durante este período que compreende a partir de quando ele teve negado o benefício até sair a decisão judicial. Fico no aguardo. Muito Obrigada. Att.: Lidiane
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