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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RESPOSTA N° 37929, POSTADA EM 24/10/2012, ÀS 13H10M
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Pergunta n° 35533, postada em 24/10/2012, às 15:00
Autor(a): *** (Assis - SP)
Resposta n° 37929, postada em 24/10/2012, às 13h10m Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Boa tarde. O regime especial de tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e sobre o pagamento unificado de tributos aplicável às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, é disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 934, de 27/04/2009. Clique aqui para acessar a citada norma legal. No entanto, observe que, nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.024, de 27/08/2009, na redação dada pelo artigo 31 da Lei nº 12.688/2012, a partir de 19/07/2012 e até 31/12/2014, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei nº 11.977, de 7/07/2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de construção, correspondente aos seguintes tributos: I - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ (0,31%); II - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL (0,16%); III - Contribuição para o PIS/PASEP (0,09%); e IV - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS (0,44%). Ainda persiste minha dúvida a empresa não foi contrata para construir, ela constrói em imóvel próprio para vender?
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