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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RESPOSTA N° 37943, POSTADA EM 25/10/2012, ÀS 15H10M
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Pergunta n° 35554, postada em 26/10/2012, às 12:00
Autor(a): *** (Assis - SP)
Resposta n° 37943, postada em 25/10/2012, às 15h10m Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Boa tarde. Aplica-se ao caso o disposto nos artigos 1º ao 11 da Instrução Normativa RFB nº 934, de 27/04/2009, cuja leitura atenda é recomenda. Clique aqui, após leitura atenta retorne com as dúvidas pertinentes 1ª Dúvida: sou incorporadora e construtora , ou seja eu construi o imóvel e vou vender no valor do PMCMV, não tenho contrato de construção com o cliente, pois a obra é própria, terei um contrato de venda de imóvel para o cliente, seja através da Caixa Economica Federal ou direto com o cliente, posso me beneficiar do regime especial de tributação de alguma forma? 2ª Se sim! quais procedimentos junto a receita federal?
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